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Aprofundando a nossa fé

Celibato ministerial


Caríssimos irmãos e irmãs leitores de nosso informativo “A Caminho com São Geraldo”, neste mês iremos falar um pouco sobre o celibato ministerial. Contudo, antes de aprofundarmos de modo mais específico sobre este assunto, devemos realizar uma pequena, mas essencial distinção: entre celibato e castidade.

A castidade é uma virtude para a qual todos os cristãos são chamados, e que está profundamente ligada à vivência da sexualidade. Como virtude abrange todos os estados de vida e conduz à santidade através de uma vida santa. Assim, a partir de cada estado de vida, o cristão vive sua sexualidade a partir da fidelidade e da entrega de vida, tendo em vistas os valores mais profundos do Reino, ou seja, a justiça e o amor.

Vamos a dois rápidos exemplos: um jovem casal que se decide pela vida matrimonial, passará, através dos diversos momentos de sua relação, do namoro ao casamento, por um processo de crescimento e de entrega gradativa na fidelidade do amor. Em outro caso, um outro jovem que porventura venha a escolher a vida religiosa, fará um voto de castidade, não tendo uma relação exclusiva namorando ou casando, mas dedicando de modo especial sua vivência do amor à comunidade cristã, apontando os valores mais profundos de uma vida que se realiza como comunhão.

O celibato, ao seu posto, estando ligando à virtude da castidade, diz respeito, por sua vez, à vivência do ministério ordenado, ou seja, aos bispos, presbíteros e diáconos. O celibato, como disciplina, não é obrigatório em todas as igrejas particulares ligadas a Roma. Por exemplo, as igrejas de rito oriental e, mais recentemente, as comunidades reintegradas de origem anglicana não o retém como obrigatório, sendo comum ver mais frequentemente padres celibatários que pertencem a comunidades religiosas e, por isso, fizeram voto de castidade.

A igreja de rito latino atualmente prevê o celibato como obrigatório, mas nem sempre foi assim. A primeira recomendação sobre o celibato na história dos Concílios a encontramos no Concílio de Elvira, no ano de 306, em seu cânon de 33. Contudo, será somente no século XI, no Concílio de Trullano que esta disciplina passará a ser obrigatória na tradição latina.

Embora atualmente exista a obrigatoriedade do celibato para o ministério ordenado, ele não deve ser lido como mera obrigação, uma vez que ele sempre foi concebido como um dom, concedido por Deus como graça. O Concílio Vaticano II, no número 16 de seu documento Presbyterorum Ordinis, aponta para dois elementos que refletem a beleza do celibato: a imitação do estilo de vida de Cristo, casto pelo Reino, e o celibato como o testemunho da realidade última e radical da vivência do amor como comunhão.

É importante frisar que o ministério celibatário ou a vida pautada no voto de castidade não se configura como uma forma mais importante de vida cristã, mas uma forma diversa que, como todas as demais no interior da variedade de dons e carismas do Corpo de Cristo que é a Igreja, é chamada a expressar a beleza da vida humana desenvolvendo-se como Reinado de Deus. Rezemos por uma Igreja missionária e uma profunda cultura vocacional, a fim de que possam florescer formas de vida variadas que expressem a riqueza da presença de Deus junto à humanidade.


Pe. Maikel Pablo Dalbem, C.SS.R.

Roma/Itália


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